ANM disponibiliza parcelamento de débitos não inscritos em dívida ativa da União

Por Conexão Mineral 08/11/2024 - 19:43 hs

A Agência Nacional de Mineração (ANM) está disponibilizando o parcelamento de débitos não inscritos em dívida ativa da União, conforme estabelecido pela Resolução ANM nº 155, de 8 de abril de 2024. As novas regras de parcelamento possibilitam a redução do valor da parcela mínima para R$ 50,00, a possibilidade de efetuar os pagamentos por PIX e cartão de crédito, além da tradicional Guia de Recolhimento da União (GRU) e a solicitação on-line, sem a necessidade de intervenção de servidores da ANM.

O parcelamento de débitos junto à ANM deve ser solicitado por meio dos sistemas de arrecadação (SINARC ou Legado), conforme o caso. O interessado poderá selecionar os processos e solicitar o parcelamento. 

A existência de parcelamento(s) em curso e/ou cancelado(s) de uma mesma pessoa física ou jurídica não impede a concessão de novos parcelamentos para outros processos, desde que jamais parcelados.

Apenas usuários previamente habilitados no Login Único e vinculados ao CPF ou CNPJ do sujeito passivo de um determinado processo podem solicitar parcelamento. Pessoas jurídicas devem efetuar o upload de procuração, cópia do ato constitutivo ou de alteração que ateste os poderes legais de representação do usuário solicitante para confessar o(s) débito(s) e requerer o parcelamento.

A primeira parcela ficará disponível imediatamente após a concordância com o Termo de Confissão de Dívida para Adesão às Condições de Parcelamento e terá vencimento após dez dias corridos.

Mais informações disponíveis no site da ANM: https://www.gov.br/anm/pt-br/assuntos/arrecadacao/solicitacao-de-parcelamento